PMOC
Quem pode assinar o PMOC: o que significa responsável técnico habilitado, por que a exclusividade do engenheiro mecânico foi vetada e quem responde legalmente.
Técnico · YouTuber · Professor · Ex-professor Senac · 7 min de leitura

Se você pesquisar "quem pode assinar PMOC", vai encontrar dezenas de páginas afirmando que a lei exige engenheiro mecânico. É a informação mais repetida do setor — e está errada.
Errada por um motivo específico e verificável: o dispositivo que criaria essa exclusividade foi vetado. Ele existiu no texto aprovado pelo Congresso, não entrou em vigor, e mesmo assim continua sendo citado como se estivesse valendo. Já vi técnico habilitado recusar serviço achando que não podia assumir, e já vi condomínio pagar caro por uma exigência que a lei não faz.
Neste artigo você vai ver quem é obrigado a ter o plano, o que a norma realmente exige de quem assina, por que o veto aconteceu, quais profissionais se enquadram e — a parte que quase ninguém comenta — por que contratar um RT não tira a responsabilidade do proprietário. O enquadramento geral está no nosso guia de PMOC.

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Quem é obrigado a ter PMOC#
A obrigação recai sobre a edificação de uso público e coletivo com ambientes de ar interior climatizado artificialmente, conforme o art. 1º da Lei 13.589/2018 — sem limite de capacidade.
Já a exigência de manter um responsável técnico vem do art. 6º da Portaria 3.523/1998, e aí sim existe um porte: sistemas com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h, ou 60.000 BTU/h). A Portaria dirige essa obrigação a proprietários, locatários e prepostos.
| Situação | Precisa de PMOC | Precisa de RT designado |
|---|---|---|
| Consultório, 24.000 BTU/h | Sim | Não pela Portaria |
| Escritório, 72.000 BTU/h | Sim | Sim |
| Escola, hospital, shopping | Sim | Sim |
| Áreas comuns de condomínio | Sim | Se passar de 5 TR |
| Residência | Não | Não |
O veto que quase ninguém leu#
O projeto que virou a Lei 13.589/2018 trazia, no §2º do art. 1º, a previsão de que a responsabilidade pela elaboração e execução do PMOC seria exclusivamente do engenheiro mecânico.
Esse parágrafo foi vetado pela Presidência da República. A razão registrada foi que o dispositivo criava reserva de mercado desarrazoada, contrariando o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
O veto foi mantido, e o §2º nunca entrou em vigor. Por isso:
- Não existe reserva legal do PMOC para o engenheiro mecânico.
- Quem cita esse dispositivo está citando texto vetado.
- A exigência aplicável continua sendo a do art. 6º da Portaria 3.523/98: "responsável técnico habilitado", sem nomear profissão.
Vale registrar que a Lei 13.589 é curta — cinco artigos — e não trata de habilitação profissional em nenhum deles. O texto comentado está em Lei 13.589/2018 do PMOC.
O que "habilitado" significa na prática#
A norma não define a palavra, mas na prática habilitado significa reunir quatro condições:
- Formação na área. Curso técnico ou superior com conteúdo de climatização, refrigeração, mecânica ou área correlata.
- Registro ativo no conselho de classe competente, com anuidade em dia.
- Atribuição compatível. É o conselho que define o que cada formação pode assumir — e é o ponto que mais gera dúvida legítima.
- Anotação de responsabilidade técnica emitida para o serviço: ART no caso do CREA, TRT no caso do CFT/CRT.
Sem a anotação de responsabilidade, o RT existe no papel do plano mas não está formalmente vinculado ao serviço. É um dos furos mais comuns que eu encontro em PMOC já emitido.
Quem pode assumir como RT#
| Profissional | Conselho | Documento |
|---|---|---|
| Engenheiro mecânico | CREA | ART |
| Outras engenharias com atribuição na área | CREA | ART |
| Técnico de nível médio em refrigeração e climatização | CFT / CRT | TRT |
| Técnico em mecânica ou eletromecânica com atribuição | CFT / CRT | TRT |
Duas ressalvas honestas, e é importante que elas fiquem claras:
Primeira: quem define o alcance exato das atribuições de cada formação é o respectivo conselho, não este artigo e nem a Portaria. Antes de assumir a responsabilidade por um sistema de grande porte, confirme com o seu conselho se a sua atribuição cobre aquele escopo. Sistema com chiller, torre e circuito hidráulico não é o mesmo que um conjunto de splits.
Segunda: a inexistência de reserva legal não é convite para assumir o que você não domina. Habilitação formal e capacidade técnica são coisas diferentes, e quem assina responde.
A responsabilidade é compartilhada#
Muito síndico contrata uma empresa achando que transferiu o problema. Não transferiu.
O art. 6º da Portaria 3.523/98 dirige a obrigação a proprietários, locatários e prepostos — ou seja, a quem detém o imóvel ou o ocupa. E o art. 9º sujeita às penalidades tanto o proprietário, locatário ou preposto quanto o responsável técnico, quando exigido.
Traduzindo para a prática:
- O condomínio ou a empresa continua respondendo mesmo tendo contratado um RT.
- O RT responde pela parte técnica que assinou.
- Contrato de prestação de serviço regula a relação entre as partes, mas não afasta a responsabilidade perante a autoridade sanitária.
É por isso que vale a pena o contratante acompanhar o registro de execução, e não só arquivar o plano. Quem tem o imóvel responde pelo que acontece nele.

Quando o contratante exige engenheiro mesmo assim#
Acontece, e é legítimo. Editais de licitação, contratos corporativos e algumas administradoras exigem engenheiro como requisito próprio de habilitação técnica.
A distinção que importa: isso é exigência contratual do contratante, não exigência da lei. O contratante pode restringir quem quiser contratar. O que não se pode afirmar é que a legislação federal impõe essa restrição — porque, como vimos, o dispositivo que faria isso foi vetado.
Se você é técnico e perdeu um serviço por conta disso, não há o que contestar do ponto de vista legal quando a exigência está no edital. Mas se a recusa veio com o argumento de que "a lei exige engenheiro", aí o argumento é falso e vale apresentar a base correta.

Como escolher um RT de confiança#
- Confira o registro ativo no conselho, pela consulta pública do CREA ou do CFT.
- Exija a anotação de responsabilidade — ART ou TRT — emitida para o seu contrato, não uma genérica.
- Peça referência de sistema semelhante ao seu. Quem só atende split não necessariamente domina chiller.
- Desconfie de preço muito abaixo do mercado. Costuma significar plano emitido sem visita técnica ao imóvel.
- Verifique se ele vai ao local. PMOC feito remotamente, sem levantamento presencial, é papel bonito e inventário errado.
- Combine quem alimenta o registro de execução e com que frequência.
Com o RT definido, o roteiro de montagem está em como fazer um PMOC passo a passo, e a aplicação por tipo de sistema em PMOC para ar condicionado.
Perguntas frequentes#
Quem pode assinar o PMOC?
Responsável técnico habilitado, conforme o art. 6º da Portaria 3.523/1998, que não nomeia profissão. Na prática, engenheiros com atribuição na área via CREA e técnicos de nível médio habilitados via CFT/CRT, todos com registro ativo e anotação de responsabilidade técnica emitida para o serviço.
Só engenheiro mecânico pode assinar PMOC?
Não. O §2º do art. 1º da Lei 13.589/2018, que criaria essa exclusividade, foi vetado por configurar reserva de mercado desarrazoada, contrária ao art. 5º, XIII da Constituição. O dispositivo nunca entrou em vigor, embora continue sendo citado como se estivesse valendo.
Técnico em refrigeração pode ser RT do PMOC?
Pode, desde que tenha registro ativo no CFT/CRT, atribuição compatível com o escopo do sistema e emita a TRT correspondente. Vale confirmar com o conselho o alcance da atribuição antes de assumir sistemas de grande porte, como chiller com circuito hidráulico.
Preciso de ART ou TRT para o PMOC?
Sim. A anotação de responsabilidade técnica é o que vincula formalmente o profissional ao serviço: ART para registrados no CREA, TRT para registrados no CFT/CRT. Sem ela, o RT aparece no plano mas não está formalmente responsabilizado.
Se eu contratar uma empresa, ainda sou responsável?
Sim. O art. 6º da Portaria dirige a obrigação a proprietários, locatários e prepostos, e o art. 9º sujeita às penalidades tanto eles quanto o responsável técnico. O contrato regula a relação entre as partes, mas não afasta a responsabilidade perante a autoridade sanitária.
Por que alguns editais exigem engenheiro?
Porque o contratante pode estabelecer requisitos próprios de habilitação técnica, o que é legítimo. A diferença é que se trata de exigência contratual daquele edital, e não de imposição da legislação federal sobre PMOC.
Onde fica o gerador de PMOC no site#
Antes de você abrir a ferramenta, vale saber onde ela está: o gerador de PMOC da Refrimaq fica no menu Utilidades, no topo de qualquer página do site. Abaixo, o caminho em dois passos.
A ferramenta é gratuita, roda no navegador, não pede cadastro para gerar o PDF e o documento sai sem marca d'água da Refrimaq — pronto para você entregar ao cliente ou anexar à pasta da fiscalização.
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Sobre o autor
Anderson ReyEmpreendedor e técnico profissional há mais de 17 anos, Anderson Rey é criador do canal Refrimaq no YouTube (598 mil inscritos), fundador da Refrimaq Assistência Técnica, ex-professor do Senac e autor de cursos técnicos com mais de 20 mil alunos no Brasil e no mundo.
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