Lei 13.589/2018 do PMOC
A Lei do PMOC tem só 5 artigos e quase todo mundo cita errado. Veja cada artigo comentado e o que na verdade está na Portaria 3.523/98.
Técnico · YouTuber · Professor · Ex-professor Senac · 8 min de leitura

Você provavelmente já viu alguém listar "os sete itens obrigatórios da Lei do PMOC", ou afirmar que "a Lei 13.589 exige engenheiro mecânico", ou ainda citar "a multa prevista na lei".
Nenhuma dessas três coisas está na Lei 13.589/2018. E o motivo é simples de verificar: a lei tem cinco artigos. Cabe em uma página. Ela não lista conteúdo de plano, não fixa limite de BTU/h, não define profissão e não estabelece multa.
Isso não a torna irrelevante — ela elevou ao nível de lei federal uma exigência que antes vinha só de portaria ministerial, o que muda bastante o peso jurídico da coisa. Mas quem cita a lei achando que ela detalha tudo acaba passando informação errada, e no fim exige do cliente o que a norma não pede.
Aqui você vai encontrar a lei comentada artigo por artigo, com o que cada um realmente diz e o que ele significa no dia a dia de quem vai ao prédio. E, na parte final, o que não está na lei e onde essas coisas efetivamente estão. A visão geral do tema está no nosso guia de PMOC.

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De onde veio a lei#
A exigência do PMOC não nasceu em 2018. Ela nasceu em 1998, com a Portaria nº 3.523/GM do Ministério da Saúde, publicada em 28 de agosto daquele ano, poucos meses depois da morte do então Ministro das Comunicações Sérgio Motta, em quadro infeccioso associado à contaminação do ar em ambiente climatizado. O caso deu enorme repercussão ao risco sanitário de sistemas de climatização mal mantidos.
Por vinte anos, portanto, a base do PMOC foi uma portaria ministerial. A Lei 13.589, de 4 de janeiro de 2018, veio elevar essa exigência ao nível de lei federal. É aí que mora a sua importância: não no detalhamento, que ela não traz, mas na hierarquia normativa.
Art. 1º — a obrigação (e o parágrafo vetado)#
O que diz: os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle dos respectivos sistemas de climatização.
O §1º estende a aplicação a ambientes climatizados de uso restrito, como os destinados a processos produtivos, laboratoriais e hospitalares, observados os regulamentos específicos de cada área.
Comentário de campo: repare no que o artigo não traz — nenhum limite de capacidade. Não existe "acima de tantos BTU/h". Uma sala de espera de clínica com um único split de 9.000 BTU/h está dentro da obrigação. O critério é o uso da edificação, não o porte do equipamento.
O §2º que foi vetado
O texto aprovado pelo Congresso trazia ainda um §2º atribuindo a responsabilidade pelo PMOC exclusivamente ao engenheiro mecânico. Esse parágrafo foi vetado pela Presidência da República, sob o fundamento de que criava reserva de mercado desarrazoada, em desacordo com o inciso XIII do art. 5º da Constituição, que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
O veto foi mantido e o dispositivo nunca entrou em vigor. Então, quando alguém disser que "a lei exige engenheiro mecânico", a resposta é curta: esse trecho da lei não existe. O que vale é o art. 6º da Portaria 3.523/98, que fala em "responsável técnico habilitado" sem nomear profissão. O tema está detalhado em quem pode assinar o PMOC.
Art. 2º — as definições#
O que diz: o artigo traz as definições dos termos empregados na lei, delimitando o que se entende por sistema de climatização e por ambientes climatizados para efeito da norma.
Comentário de campo: é o artigo que menos gera discussão e o que mais gente pula. Ele importa por delimitar o alcance: quando surge dúvida se determinado ambiente ou instalação entra na obrigação, é aqui que a interpretação começa — não no achismo de quem está vendendo o serviço.
Art. 3º — qualidade do ar#
O que diz: os responsáveis devem observar os parâmetros de qualidade do ar interior em ambientes climatizados. O parágrafo único remete expressamente aos padrões referenciais da Resolução RE nº 9, de 2003, da ANVISA, e às normas técnicas da ABNT.
Comentário de campo: este é o artigo que amarra a lei ao resto do arcabouço técnico. Ele deixa claro que manter o plano e cumprir os parâmetros de ar são obrigações distintas. Dá para ter PMOC impecável e ainda assim estar fora dos padrões da RE-9 — por exemplo, com renovação de ar insuficiente num prédio antigo.
Na prática, é aqui que entram os laudos de qualidade do ar, que não substituem o PMOC nem são substituídos por ele. O plano cuida do equipamento; o laudo mede o resultado no ambiente.
Art. 4º — o prazo de 180 dias#
O que diz: os responsáveis por sistemas de climatização já instalados antes da vigência da lei tiveram 180 dias para se adequar às suas disposições.
Comentário de campo: como a lei é de janeiro de 2018, esse prazo venceu ainda em 2018. Não existe mais período de adequação a invocar. Prédio sem PMOC hoje está em situação irregular desde então, e vale registrar que a exigência já vinha da Portaria desde 1998 — ou seja, o argumento de "estamos nos adequando" não se sustenta.
Art. 5º — vigência#
O que diz: trata da entrada em vigor da lei, publicada em 4 de janeiro de 2018.
Comentário de campo: artigo formal, sem conteúdo material. Está aqui só para você conferir que a contagem dos cinco artigos fecha — e que não há um sexto artigo escondido com a lista de obrigações que tanta gente cita.

O que NÃO está na lei#
Esta é a parte mais útil do artigo. Tudo o que segue é atribuído à Lei 13.589 no dia a dia, mas está em outro lugar:
| O que se costuma atribuir à Lei | Onde realmente está |
|---|---|
| Conteúdo mínimo do PMOC | Portaria 3.523/98, art. 6º, "a" — identificação do estabelecimento, descrição das atividades e periodicidade |
| Limite de 60.000 BTU/h (5 TR) | Portaria 3.523/98, art. 6º — e define quem precisa de responsável técnico, não quem precisa do plano |
| Exigência de responsável técnico | Portaria 3.523/98, art. 6º — "habilitado", sem nomear profissão |
| Limpeza de bandejas, serpentinas e dutos | Portaria 3.523/98, art. 5º |
| Renovação de 27 m³/h por pessoa e filtro G1 | Portaria 3.523/98, art. 5º |
| Quem fiscaliza | Portaria 3.523/98, art. 8º — vigilância sanitária |
| Multa e demais sanções | Portaria 3.523/98, art. 9º → Lei 6.437/1977 |
| Periodicidade das atividades | Anexo da Portaria e NBR 13971, ajustada pelo RT |
| Higienização de dutos | NBR 14679 |
| Parâmetros de qualidade do ar | RE-9/ANVISA/2003 (referenciada no art. 3º da Lei) |
Sobre a multa, vale insistir num ponto: a Lei 13.589 não prevê sanção própria. O art. 9º da Portaria caracteriza o descumprimento como infração sanitária e remete à Lei 6.437/1977, cujas penalidades vão de advertência a multa, interdição e cancelamento de autorização de funcionamento, com dosimetria a cargo da autoridade sanitária. Qualquer site que anuncie "a multa da Lei do PMOC é de R$ X" está inventando.

O que o fiscal olha, na prática#
A lei é curta, mas a fiscalização é concreta. Pela experiência de campo, a sequência é esta:
- O plano está no imóvel? A Portaria exige que ele fique disponível no local — não no escritório da administradora ou da empresa contratada.
- O registro de execução está preenchido? É o primeiro item que reprova. Plano completo com folha em branco caracteriza descumprimento, porque a obrigação não é ter o documento, é executar e comprovar.
- Há responsável técnico identificado e com anotação de responsabilidade, quando exigido?
- O inventário bate com o que está instalado? A conferência é feita pelas etiquetas de identificação nos equipamentos.
- Os componentes estão limpos? Filtros, bandejas e tomada de ar externo, conforme o art. 5º da Portaria.
Repare que quase tudo nessa lista vem da Portaria, não da Lei. Na prática de campo, é a Portaria 3.523/98 que estrutura a fiscalização — e é por isso que conhecê-la vale mais do que decorar a Lei 13.589.
Para montar o documento, o roteiro está em como fazer um PMOC passo a passo. Para a leitura voltada a gestores e licitações, veja Plano de Manutenção, Operação e Controle.
Perguntas frequentes#
Quantos artigos tem a Lei 13.589/2018?
Cinco. Art. 1º cria a obrigação do PMOC para edifícios de uso público e coletivo; art. 2º traz as definições; art. 3º trata dos parâmetros de qualidade do ar, remetendo à RE-9/ANVISA e às normas da ABNT; art. 4º estabeleceu o prazo de 180 dias para adequação; art. 5º trata da vigência.
A Lei do PMOC exige engenheiro mecânico?
Não. O §2º do art. 1º, que atribuiria a responsabilidade exclusivamente ao engenheiro mecânico, foi vetado por criar reserva de mercado desarrazoada, contrária ao art. 5º, XIII da Constituição. O que vale é o art. 6º da Portaria 3.523/98, que fala em responsável técnico habilitado, sem nomear profissão.
Onde está o limite de 60.000 BTU/h?
No art. 6º da Portaria 3.523/1998, não na Lei 13.589. E ele define quem precisa manter responsável técnico habilitado, não quem precisa ter o plano — a obrigação do art. 1º da Lei não tem limite de capacidade.
Qual a multa prevista na Lei do PMOC?
A Lei 13.589 não prevê multa. O art. 9º da Portaria 3.523/98 caracteriza o descumprimento como infração sanitária e remete às penalidades da Lei 6.437/1977, que vão de advertência a multa, interdição e cancelamento de autorização, com dosimetria da autoridade sanitária.
O prazo de 180 dias do art. 4º ainda vale?
Não. A lei é de janeiro de 2018, então o prazo venceu ainda naquele ano. Não há período de adequação a invocar hoje, até porque a exigência já constava da Portaria 3.523 desde 1998.
A Portaria 3.523/98 continua valendo depois da lei?
Sim. A Lei 13.589 elevou a exigência ao nível de lei federal, mas não revogou o regulamento técnico. É a Portaria que segue detalhando conteúdo do plano, responsável técnico, obrigações de limpeza e renovação de ar, fiscalização e sanções.
Onde fica o gerador de PMOC no site#
Antes de você abrir a ferramenta, vale saber onde ela está: o gerador de PMOC da Refrimaq fica no menu Utilidades, no topo de qualquer página do site. Abaixo, o caminho em dois passos.
A ferramenta é gratuita, roda no navegador, não pede cadastro para gerar o PDF e o documento sai sem marca d'água da Refrimaq — pronto para você entregar ao cliente ou anexar à pasta da fiscalização.
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Sobre o autor
Anderson ReyEmpreendedor e técnico profissional há mais de 17 anos, Anderson Rey é criador do canal Refrimaq no YouTube (598 mil inscritos), fundador da Refrimaq Assistência Técnica, ex-professor do Senac e autor de cursos técnicos com mais de 20 mil alunos no Brasil e no mundo.
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