PMOC — O Guia Definitivo do Plano de Manutenção
PMOC explicado por um técnico com 28 anos de campo: o que é, quem é obrigado, base legal (Lei 13.589), modelo e como gerar o seu grátis.
Técnico · YouTuber · Professor · Ex-professor Senac · 10 min de leitura

Fiscal da vigilância sanitária entrando no prédio e pedindo o PMOC é uma cena que eu já vi umas quantas vezes. O que muda de um caso para o outro é a resposta do síndico. Quem tem o plano em dia entrega a pasta e a visita acaba em dez minutos. Quem não tem passa o resto do dia atrás de um engenheiro que assine qualquer coisa às pressas — e ainda assim recebe o auto de infração, porque plano feito depois da fiscalização não vale para o período que já passou.
O problema é que quase tudo o que se lê sobre PMOC por aí está errado em algum detalhe importante. Tem gente jurando que a lei exige engenheiro mecânico (não exige — e eu vou te mostrar o porquê, que é um veto presidencial que quase ninguém leu). Tem gente afirmando que só vale acima de 60.000 BTU/h (esse número existe, mas não está na lei que todo mundo cita). E tem muito site listando "os 7 itens da Lei 13.589" quando a Lei 13.589 tem cinco artigos e não lista item nenhum.
Neste guia você vai encontrar o que a legislação realmente diz, artigo por artigo e com a fonte na mão: o que é o PMOC, quem está obrigado, o que o plano precisa conter, quem pode assinar como responsável técnico, a periodicidade de cada atividade, o que acontece se você não tiver e como gerar o seu documento agora, de graça.
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O que é PMOC (e de onde ele veio)#
PMOC é a sigla de Plano de Manutenção, Operação e Controle. Na prática, é o documento que descreve como o sistema de climatização de uma edificação vai ser mantido: quais equipamentos existem, quais atividades serão executadas em cada um, com que frequência, quem é o responsável e o registro de tudo o que já foi feito.
Não é um certificado que você compra e pendura na parede. É um plano vivo, com registro de execução. Um PMOC bonito e sem nenhuma manutenção registrada nos últimos oito meses não protege ninguém numa fiscalização — o que o fiscal quer ver é a evidência de que o plano está sendo cumprido.
A origem: 1998
A história do PMOC no Brasil começa em 1998, e ela é dura. Naquele ano morreu o então Ministro das Comunicações, Sérgio Motta, após um quadro infeccioso associado à contaminação do ar em ambiente climatizado. O caso deu enorme repercussão à chamada doença dos legionários e ao risco sanitário de sistemas de climatização mal mantidos.
Poucos meses depois, em 28 de agosto de 1998, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 3.523/GM, que criou a exigência do PMOC. Ou seja: o PMOC não nasceu de burocracia, nasceu de morte por ar-condicionado sujo. Vale lembrar disso quando alguém tratar o plano como "papelada".
Base legal completa, sem achismo#
Aqui está o conjunto que realmente rege o PMOC no Brasil. Repare em quem diz o quê, porque essa separação é o que a maioria dos textos erra:
| Norma | O que ela estabelece |
|---|---|
| Lei 13.589/2018 | Eleva a exigência ao nível de lei federal. Art. 1º: todos os edifícios de uso público e coletivo com ar interior climatizado artificialmente devem dispor de PMOC. |
| Portaria 3.523/1998 (MS) | O regulamento técnico. Art. 5º (obrigações de limpeza e renovação de ar), art. 6º (RT e conteúdo do plano), art. 9º (infração sanitária). |
| RE-9/ANVISA/2003 | Padrões referenciais de qualidade do ar interior. Citada expressamente no parágrafo único do art. 3º da Lei 13.589. |
| NBR 13971 | Manutenção programada de sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação. |
| NBR 14679 | Execução de serviços de higienização de sistemas de climatização. |
| Lei 6.437/1977 | É ela que traz as penalidades. A Portaria 3.523/98 remete a esta lei no seu art. 9º. |
A Lei 13.589/2018 tem apenas cinco artigos. Art. 1º cria a obrigação; art. 2º traz as definições; art. 3º manda obedecer aos parâmetros de qualidade do ar, remetendo no parágrafo único à RE-9/ANVISA e às normas da ABNT; art. 4º dá prazo de 180 dias aos responsáveis por sistemas instalados antes da lei; art. 5º trata da vigência.
Guarde essa informação, porque ela derruba metade do que circula na internet: a Lei 13.589 não lista o conteúdo do PMOC, não fixa limite de BTU/h e não estabelece multa. Tudo isso está na Portaria 3.523/98 e na Lei 6.437/77. O detalhamento artigo por artigo está em Lei 13.589/2018 do PMOC: texto comentado.
Quem é obrigado a ter PMOC#
Existem dois níveis de exigência, e confundi-los é o erro mais comum:
Nível 1 — a obrigação do plano (Lei 13.589, art. 1º)
Todo edifício de uso público e coletivo que possua ambientes de ar interior climatizado artificialmente deve dispor de PMOC. O artigo 1º não traz limite de capacidade. O §1º estende a aplicação a ambientes climatizados de uso restrito, como processos produtivos, laboratoriais e hospitalares, que seguem regulamentos específicos.
Na prática, isso alcança: shoppings, hospitais e clínicas, escolas e universidades, escritórios e prédios comerciais, hotéis, supermercados, cinemas, academias, repartições públicas, aeroportos e terminais.
Nível 2 — a exigência de responsável técnico (Portaria 3.523/98, art. 6º)
Aqui aparece o famoso número. O art. 6º da Portaria determina que proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/h) devem manter um responsável técnico habilitado, cuja primeira atribuição é implantar e manter disponível no imóvel o PMOC.
Ou seja: os 60.000 BTU/h não definem quem precisa de PMOC — definem quem precisa manter um RT formalmente designado. É uma distinção que muda o enquadramento de muitos condomínios e escritórios pequenos.
E o residencial?
Sua casa ou apartamento não é edifício de uso público e coletivo, então não há obrigação legal de PMOC para o split da sua sala. Isso não significa que a manutenção seja dispensável — filtro sujo é filtro sujo em qualquer lugar. A aplicação por tipo de sistema está detalhada em PMOC para ar condicionado.
O que o PMOC deve conter#
O conteúdo mínimo vem do art. 6º, alínea "a", da Portaria 3.523/98: o plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas e a periodicidade dessas atividades, entre outros elementos.
Consolidando com o que a fiscalização efetivamente cobra e com o que as NBR 13971 e 14679 pedem, um PMOC completo tem:
- Identificação do estabelecimento — razão social, CNPJ, endereço, responsável legal e área climatizada.
- Identificação do responsável técnico — nome, formação, registro no conselho de classe e ART ou TRT correspondente.
- Inventário dos equipamentos — cada máquina identificada com tipo, marca, modelo, capacidade, localização e etiqueta de identificação no próprio equipamento.
- Descrição das atividades de manutenção, operação e controle — o que será feito em cada componente: filtros, bandejas, serpentinas, ventiladores, dutos, tomada de ar externo.
- Periodicidade de cada atividade — mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme o componente e o sistema.
- Registro de execução — data, atividade realizada, executante e assinatura. É a parte que mais falta nos planos que eu vejo em campo.
- Recomendações e relatório de avaliação — não conformidades encontradas, providências e, quando aplicável, os laudos de qualidade do ar conforme a RE-9/ANVISA.
Quer ver como isso fica montado num documento real, página por página? Está em modelo de PMOC em PDF.
Quem pode assinar o PMOC (e o veto que muda tudo)#
Esta é a seção que eu mais precisei corrigir, porque circula muita informação errada — inclusive em material de empresa do setor.
O projeto da Lei 13.589 previa, no §2º do art. 1º, que a responsabilidade pelo PMOC seria exclusivamente do engenheiro mecânico. Esse dispositivo foi vetado pela Presidência da República. A razão do veto foi que ele criava reserva de mercado desarrazoada, contrariando o inciso XIII do art. 5º da Constituição, que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Consequência prática, e é importante: a lei federal não reserva a assinatura do PMOC ao engenheiro mecânico. Quem afirma o contrário está citando um texto que não entrou em vigor.
O que vale é o art. 6º da Portaria 3.523/98, que exige "responsável técnico habilitado" — sem nomear a profissão. Habilitado significa profissional com formação na área e registro ativo no conselho de classe competente, com atribuições compatíveis com a atividade e a devida anotação de responsabilidade técnica. Na prática, isso abrange engenheiros (mecânicos e de outras modalidades com atribuição na área, via CREA) e técnicos de nível médio habilitados (via CFT/CRT).
Duas ressalvas honestas: as atribuições específicas de cada profissional são definidas pelo respectivo conselho, e alguns editais de licitação e contratos privados exigem engenheiro por decisão própria do contratante — o que é legítimo, mas é exigência contratual, não da lei. O detalhamento está em PMOC: quem é obrigado a fazer e quem pode assinar como RT.
A responsabilidade não é só do técnico
O art. 6º da Portaria dirige a obrigação a proprietários, locatários e prepostos, e o art. 9º sujeita às penalidades tanto o proprietário, locatário ou preposto quanto o responsável técnico, quando exigido. Ou seja: contratar um RT não transfere a responsabilidade do condomínio ou da empresa — ela é compartilhada.
Periodicidade das atividades#
A periodicidade é definida no próprio PMOC pelo responsável técnico, considerando o tipo de sistema, a carga de uso e as condições do ambiente. A tabela abaixo é a referência de partida usada em campo, alinhada ao Anexo da Portaria 3.523/98 e à NBR 13971:
| Componente / atividade | Periodicidade de referência |
|---|---|
| Filtros de ar — limpeza ou troca | Mensal |
| Bandeja de condensado — limpeza e verificação de dreno | Trimestral |
| Serpentinas de troca térmica — limpeza | Semestral |
| Ventiladores e motores — inspeção e limpeza | Semestral |
| Tomada de ar externo — verificação e limpeza | Semestral |
| Dutos e casa de máquinas — verificação | Anual |
| Umidificadores, quando houver | Mensal |
Ambientes com carga alta de poeira, hospitais e cozinhas industriais exigem periodicidade mais curta. Antecipar é sempre permitido; atrasar precisa de justificativa técnica no plano.
Vale registrar também três exigências diretas do art. 5º da Portaria, que caem em fiscalização e muita gente desconhece: manter limpos bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos; usar na limpeza produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde; e garantir renovação mínima de ar de 27 m³/h por pessoa, com a tomada de ar externo dotada de filtro classe G1 no mínimo.
Multas e riscos de não ter#
A Lei 13.589 não traz sanção própria. A punição vem pelo caminho sanitário: o art. 9º da Portaria 3.523/98 estabelece que o descumprimento configura infração sanitária, sujeitando proprietário, locatário ou preposto, bem como o responsável técnico quando exigido, às penalidades da Lei 6.437/1977, sem prejuízo de outras previstas em legislação específica.
As penalidades dessa lei incluem advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento de autorização de funcionamento, aplicadas conforme a gravidade e a reincidência. Os valores são atualizados por norma e a dosimetria fica a cargo da autoridade sanitária, então desconfie de qualquer site que te dê um número exato de multa — ele não tem como saber.
Quem fiscaliza são os órgãos de vigilância sanitária, conforme o art. 8º da Portaria. E há riscos que doem mais que a multa:
- Interdição do ambiente climatizado, que para a operação.
- Responsabilização civil em caso de dano à saúde de ocupantes.
- Perda de contrato e de licitação, já que PMOC costuma ser documento habilitatório.
- Problema com seguro, se houver sinistro ligado ao sistema.
- Custo de manutenção maior, porque sistema sem plano quebra mais e consome mais energia.
Onde fica o gerador de PMOC no site#
Antes de você abrir a ferramenta, vale saber onde ela está: o gerador de PMOC da Refrimaq fica no menu Utilidades, no topo de qualquer página do site. Abaixo, o caminho em dois passos.
A ferramenta é gratuita, roda no navegador, não pede cadastro para gerar o PDF e o documento sai sem marca d'água da Refrimaq — pronto para você entregar ao cliente ou anexar à pasta da fiscalização.
Como gerar o seu PMOC#
Você tem três caminhos. Contratar uma empresa de climatização, que faz o plano e assume o RT — é o mais completo e o mais caro. Montar do zero em planilha, o que funciona mas consome tempo e costuma esquecer campos que a fiscalização cobra. Ou usar um gerador que já entrega a estrutura correta e você preenche com os dados do seu sistema.
Seja qual for o caminho, o roteiro de execução é o mesmo, e está detalhado em como fazer um PMOC passo a passo.
Aprofunde-se#
- Modelo de PMOC em PDF — como é o documento na prática, campo por campo.
- Como fazer um PMOC passo a passo — o tutorial de execução em 7 passos.
Perguntas frequentes
›O que é PMOC?
É o Plano de Manutenção, Operação e Controle: o documento que descreve os equipamentos de climatização de uma edificação, as atividades de manutenção de cada um, a periodicidade dessas atividades, o responsável técnico e o registro do que foi executado.
›PMOC é obrigatório por lei?
Sim. O art. 1º da Lei 13.589/2018 determina que todos os edifícios de uso público e coletivo com ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de PMOC. A exigência já existia desde a Portaria 3.523/1998 do Ministério da Saúde.
›PMOC é obrigatório para split?
Depende do uso da edificação, não do tipo de aparelho. Split em edifício de uso público e coletivo entra na obrigação; split residencial, não. Acima de 5 TR (60.000 BTU/h) somados, o art. 6º da Portaria 3.523/98 exige também um responsável técnico habilitado.
›Quem pode assinar o PMOC?
Responsável técnico habilitado, conforme o art. 6º da Portaria 3.523/98. A lei federal não reserva essa função ao engenheiro mecânico: o dispositivo que faria isso, o §2º do art. 1º da Lei 13.589, foi vetado por criar reserva de mercado. Valem profissionais com formação na área, registro ativo no conselho competente e atribuição compatível.
›Qual a diferença entre a Lei 13.589 e a Portaria 3.523?
A Portaria 3.523/1998 é o regulamento técnico: define o conteúdo do plano, a exigência de responsável técnico acima de 60.000 BTU/h e as sanções. A Lei 13.589/2018 elevou a exigência ao nível de lei federal, mas tem apenas cinco artigos e não detalha o conteúdo do plano.
›Qual a multa por não ter PMOC?
O art. 9º da Portaria 3.523/98 caracteriza o descumprimento como infração sanitária, sujeitando os responsáveis às penalidades da Lei 6.437/1977 — que vão de advertência a multa, interdição e cancelamento de autorização de funcionamento. Os valores dependem da dosimetria da autoridade sanitária, então não existe número fixo.
›De quanto em quanto tempo o PMOC deve ser atualizado?
O plano em si é revisado sempre que houver mudança no sistema — inclusão, remoção ou troca de equipamento — e na revisão periódica definida pelo responsável técnico, normalmente anual. Já o registro de execução é contínuo: cada manutenção realizada precisa ser anotada na data em que ocorreu.
›Preciso de PMOC no meu apartamento?
Não. A obrigação alcança edifícios de uso público e coletivo, e a unidade residencial não se enquadra. As áreas comuns climatizadas do condomínio, porém, entram — salão de festas, academia, portaria e sala de reunião com climatização artificial.
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Sobre o autor
Anderson ReyEmpreendedor e técnico profissional há mais de 17 anos, Anderson Rey é criador do canal Refrimaq no YouTube (598 mil inscritos), fundador da Refrimaq Assistência Técnica, ex-professor do Senac e autor de cursos técnicos com mais de 20 mil alunos no Brasil e no mundo.
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