REFRIMAQ · GUIA RÁPIDO
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O QUE VOCÊ VAI DESCOBRIR
A nota fiscal é o documento que separa o técnico informal do prestador de serviço — e a dúvida é sempre a mesma: quando sou obrigado a emitir? Como emito sendo MEI?
PASSO 1
A regra que resolve 90% das dúvidas: serviço prestado a pessoa jurídica exige nota fiscal — empresa, comércio, condomínio, imobiliária, órgão público.
PASSO 2
A nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) é municipal: quem habilita e emite é a prefeitura , pelo portal ou aplicativo da cidade. O caminho típico: 1.
PASSO 3
A nota fiscal encerra o ciclo do serviço, mas quem sustenta o trabalho são os documentos que vêm antes.
PASSO 4
O erro número um: atender empresa sem nota . Além de perder o cliente na próxima licitação interna dele, é sonegação — e a fiscalização cruza dados: a empresa declara a despesa, e o prestador que não…
TODO MUNDO PERGUNTA
Para pessoa jurídica, sim — sempre. Para pessoa física, a maioria dos municípios dispensa o MEI (o recibo basta), mas o cliente pode exigir, e emitir sempre constrói histórico de faturamento.
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A nota fiscal é o documento que separa o técnico informal do prestador de serviço — e a dúvida é sempre a mesma: quando sou obrigado a emitir? Como emito sendo MEI? E para cliente pessoa física, precisa?